Terms and conditions of use

Freight prepaid by our usual carrier, with which MFM-REF offers advantageous rates, and billed to the customer, detailing separately and clearly the concept of this amount within the invoice for the customer order. In case of partial deliveries by MFM-REF initiative this fee will not be applied. The delivery time and the ordered material and price will be confirmed by MFM-REF within 24 hours from receipt of order.MFM-REF will specifically request customer approval for the confirmation of this delivery time, material and price. In case of not receiving the requested confirmation, MFM-REF deemed correct and accepted by the customer. The payment will be agreed in each case with the customer fulfilling the new law . The customer specifically agree that the implementation of the offer shall be subject to the general conditions for the supply and installation of electrical, mechanical and electronics products associated with Orgalime SE -01 Brussels . WARRANTY CONDITIONS Guarantees shall be executed in direct mode for one year from the date of sale, reserving the right to request MFM-REF material for analysis.MFM-REF also reserves the right to award an additional warranty period of certain products, through a warranty document attached on these specific products. The warranty request has to be in a written form, giving the reasons for the complaint. If MFM-REF requests the material for analysis, the customer will receive a Return Authorization document issued by MFM-REF. The customer must return the material requested by MFM-REF, freight prepaid, to our location in Uden in the Netherlands, enclosing a copy of the Return Authorization received. The reclaimed material can be analyzed by MFM-REF or, in some cases, can be shipped to the appropriate manufacturer to proceed to its analysis and rule on the cause of the problem. The material manufactured by MFM-REF or another company in our group as well as that sold under brand MFM-REF will be used in all cases by MFM-REF . In the case of material analyzed by MFM-REF , It will be issued and made available to the customer a technical report within a maximum period of 30 days from the date of receipt. In the case that MFM-REF send the material to manufacturers, MFM-REF deliver the technical report from manufacturer to customer within 24 hours of receiving the report .MFM-REF warranty will not cover the material that has been installed or used incorrectly by the customer, the installer or the end user. The technical report, dictate whether the failure is caused by incorrect installation or use, or a manufacturing defect product The warranties for manufacturing defects will be the replacement of defective goods or the payment thereof. It is at the discretion of MFM-REF how the guarantee will be met either by reposition or by paying the material. RETURN MATERIAL CONDITIONS Returns will be accepted within the next 15 calendar days from the delivery date. All returns must have prior authorization from our sales department who will assign you a return number must be included in a conspicuous place in the delivery of the returned merchandise. Material returns will be accepted without such reference. The material shall be shipped freight prepaid by the customer to our address: MFM-REF Cellostraat 155 5402AD Uden the Netherlands. The material should arrive in perfect condition and in original packaging. As soon as it is verified the status of the return, the customer will be paid up to a maxi-mum of 85% of net invoice value for the costs of packaging and product reviews. All conditions of sale, warranty and return material foregoing apply immediately from the date of publication of this document until the publication of a new edition to replace the present. TERRITORIAL RESTRICTION OF SALES PANASONIC, GMCC and FRASCOLD, throughout Italy: the sale of products is restricted. Also in Sweden, Denmark, Norway and Finland will not be able to market BRISTOL compressors. And BOCK compressors mustn’t be sold in Germany, Austria, Switzerland and Belgium. 

Condições de pagamento e entrega para empresas (não consumidores)

Artigo 1. Geral

  1. Estas condições aplicam-se a todas as ofertas, orçamentos e acordos entre Intakt Service VOF, doravante denominado "Usuário", e uma Contraparte para a qual o Usuário declarou estas condições aplicáveis, na medida em que as partes não tenham expressamente acordado por escrito em contrário.

  2. Estas condições também se aplicam a acordos com o Usuário para cuja execução o Usuário precise envolver terceiros.

  3. Estas condições gerais também são redigidas para os funcionários do Usuário e sua diretoria.

  4. A aplicabilidade de quaisquer condições de compra ou outras condições da Contraparte é expressamente rejeitada.

  5. Se, em algum momento, uma ou mais disposições destas condições gerais forem total ou parcialmente nulas ou anuladas, as demais disposições destas condições gerais permanecerão plenamente aplicáveis. O Usuário e a Contraparte negociarão para acordar novas disposições em substituição das nulas ou anuladas, considerando o mais possível o objetivo e o propósito das disposições originais.

  6. Se houver incerteza quanto à interpretação de uma ou mais disposições destas condições gerais, a interpretação deve ser feita "segundo o espírito" dessas disposições.

  7. Se surgir uma situação entre as partes que não esteja regulada nestas condições gerais, essa situação deve ser avaliada segundo o espírito destas condições gerais.

  8. Se o Usuário não exigir sempre a estrita observância destas condições, isso não significa que as disposições destas condições não sejam aplicáveis, ou que o Usuário perca de alguma forma o direito de exigir a estrita observância das disposições destas condições em outros casos.

Artigo 2. Ofertas e orçamentos

  1. Todas as ofertas e orçamentos do Usuário são sem compromisso, a menos que na oferta seja estipulado um prazo para aceitação. Uma oferta ou orçamento expira se o produto ao qual a oferta ou orçamento se refere não estiver mais disponível nesse ínterim.

  2. O Usuário não pode ser vinculado às suas ofertas ou orçamentos se a Contraparte puder razoavelmente compreender que as ofertas ou orçamentos, ou uma parte deles, contêm um erro evidente ou um erro tipográfico.

  3. Os preços indicados em uma oferta ou orçamento são exclusivos de IVA e outros impostos governamentais, bem como quaisquer custos a serem incorridos no âmbito do acordo, incluindo despesas de viagem e acomodação, envio e custos administrativos, a menos que indicado de outra forma.

  4. Se a aceitação (seja em pontos menores ou não) divergir da oferta incluída na proposta ou no orçamento, o Usuário não estará vinculado por ela. Nesse caso, o acordo não será concluído de acordo com essa aceitação divergente, a menos que o Usuário indique o contrário.

  5. Uma cotação composta não obriga o Usuário a executar parte do pedido por uma parte correspondente do preço indicado. Ofertas ou orçamentos não se aplicam automaticamente a pedidos futuros.

Artigo 3. Duração do contrato; prazos de entrega, execução e modificação do acordo

  1. O acordo entre o Usuário e a Contraparte é celebrado por tempo indeterminado, a menos que a natureza do acordo indique o contrário ou as partes tenham expressamente acordado por escrito de outra forma.

  2. Se for acordado ou indicado um prazo para a conclusão de determinados trabalhos ou para a entrega de determinados bens, este prazo nunca será vinculativo. Em caso de ultrapassagem de um prazo, a Contraparte deve notificar o Usuário por escrito. O Usuário deve receber um prazo razoável para cumprir o acordo.

  3. Se o Usuário precisar de dados da Contraparte para executar o acordo, o prazo de execução não começará até que a Contraparte tenha disponibilizado esses dados corretos e completos ao Usuário.

  4. A entrega é feita a partir da sede do Usuário. A Contraparte é obrigada a receber os bens no momento em que são disponibilizados a ela. Se a Contraparte se recusar a receber ou deixar de fornecer as informações ou instruções necessárias para a entrega, o Usuário tem o direito de armazenar os bens por conta e risco da Contraparte.

  5. O Usuário tem o direito de fazer com que terceiros executem determinadas tarefas.

  6. O Usuário tem o direito de executar o acordo em diferentes fases e de faturar separadamente a parte executada.

  7. Se o acordo for executado em fases, o Usuário pode suspender a execução das partes que pertencem a uma fase seguinte até que a Contraparte tenha aprovado por escrito os resultados da fase anterior.

  8. Se durante a execução do acordo se verificar que é necessário modificá-lo ou complementá-lo para uma execução adequada, as partes procederão à modificação do acordo em tempo oportuno e de comum acordo. Se a natureza, extensão ou conteúdo do acordo for alterado, seja a pedido ou indicação da Contraparte, das autoridades competentes, etc., e o acordo for modificado qualitativa e/ou quantitativamente, isso pode ter consequências também para o que foi originalmente acordado. Consequentemente, o valor originalmente acordado pode ser aumentado ou diminuído. O Usuário fornecerá, tanto quanto possível, uma cotação antecipada. Uma modificação do acordo também pode alterar o prazo de execução originalmente indicado. A Contraparte aceita a possibilidade de modificação do acordo, incluindo a modificação do preço e do prazo de execução.

  9. Se o acordo for modificado, incluindo um complemento, o Usuário tem o direito de executá-lo apenas após a pessoa competente dentro do Usuário ter dado sua aprovação e a Contraparte ter aceito o preço e as outras condições estipuladas para a execução, incluindo o momento em que será executado. A não execução ou execução imediata do acordo modificado não constitui inadimplência do Usuário e não é motivo para a Contraparte rescindir o acordo. Sem incorrer em inadimplência, o Usuário pode recusar um pedido de modificação do acordo se isso puder afetar qualitativa e/ou quantitativamente, por exemplo, os trabalhos a serem realizados ou os bens a serem entregues nesse contexto.

  10. Se a Contraparte não cumprir suas obrigações com o Usuário, é responsável por todos os danos (incluindo custos) que isso possa causar direta ou indiretamente ao Usuário.

  11. Se o Usuário e a Contraparte concordarem com um preço fixo, o Usuário tem o direito de aumentar esse preço a qualquer momento, sem que a Contraparte tenha o direito de rescindir o acordo por esse motivo, se o aumento do preço decorrer de uma autoridade ou obrigação nos termos da lei ou regulamentos, ou se for devido a um aumento no preço das matérias-primas, salários, etc., ou por outros motivos que não eram razoavelmente previsíveis no momento do acordo.

  12. Se o aumento do preço, além de uma modificação do acordo, exceder 10% e ocorrer dentro de três meses após a conclusão do acordo, somente a Contraparte que pode recorrer ao Título 5 Seção 3 do Livro 6 do Código Civil tem o direito de rescindir o acordo por meio de uma declaração por escrito, a menos que o Usuário esteja disposto a executar o acordo com base no originalmente acordado, ou se o aumento do preço decorrer de uma autoridade ou obrigação do Usuário nos termos da lei, ou se for acordado que a entrega ocorrerá mais de três meses após a compra.

Artigo 4. Suspensão, rescisão e rescisão antecipada do acordo

  1. O Usuário tem o direito de suspender o cumprimento das obrigações ou rescindir o acordo se:

  • a Contraparte não cumprir, não cumprir totalmente ou não cumprir a tempo as obrigações do acordo;

  • após a conclusão do acordo, circunstâncias que cheguem ao conhecimento do Usuário proporcionem boas razões para temer que a Contraparte não cumprirá suas obrigações;

  • a Contraparte tenha sido solicitada no momento da conclusão do acordo a fornecer uma garantia para o cumprimento de suas obrigações nos termos do acordo e essa garantia não seja fornecida ou seja insuficiente;

  • devido ao atraso por parte da Contraparte, o Usuário não pode mais ser razoavelmente obrigado a cumprir o acordo nas condições originalmente acordadas, o Usuário tem o direito de rescindir o acordo.

  1. Além disso, o Usuário tem o direito de rescindir o acordo se ocorrerem circunstâncias de tal natureza que o cumprimento do acordo se torne impossível ou se ocorrerem outras circunstâncias que tornem razoavelmente inexigível a manutenção inalterada do acordo para o Usuário.

  2. Se o acordo for rescindido, as reivindicações do Usuário contra a Contraparte são imediatamente exigíveis. Se o Usuário suspender o cumprimento de suas obrigações, ele mantém seus direitos legais e contratuais.

  3. Se o Usuário proceder à suspensão ou rescisão, não estará obrigado de forma alguma a compensar os danos e custos resultantes de qualquer forma.

  4. Se a rescisão for imputável à Contraparte, o Usuário tem direito a uma compensação pelos danos, incluindo custos, que isso possa causar direta ou indiretamente.

  5. Se a Contraparte não cumprir suas obrigações decorrentes do acordo e esse incumprimento justificar a rescisão, o Usuário tem o direito de rescindir o acordo imediatamente e com efeito imediato, sem qualquer obrigação de sua parte de pagar uma compensação, enquanto a Contraparte, devido ao incumprimento, é obrigada a pagar uma compensação.

  6. Se o acordo for rescindido antecipadamente pelo Usuário, o Usuário assegurará, em consulta com a Contraparte, a transferência das tarefas ainda a serem realizadas para terceiros, a menos que a rescisão seja imputável à Contraparte. Se a transferência das tarefas acarretar custos adicionais para o Usuário, esses serão cobrados da Contraparte. A Contraparte é obrigada a pagar esses custos dentro do prazo estipulado, a menos que o Usuário indique o contrário.

  7. Em caso de liquidação, pedido de suspensão de pagamentos ou falência, penhora - na medida em que a penhora não seja levantada dentro de três meses - a cargo da Contraparte, reestruturação da dívida ou outra circunstância que impeça a Contraparte de dispor livremente de seu patrimônio, o Usuário tem o direito de rescindir o acordo imediatamente e com efeito imediato ou cancelar o pedido ou acordo, sem qualquer obrigação de pagar uma compensação. As reivindicações do Usuário contra a Contraparte são então imediatamente exigíveis.

  8. Se a Contraparte cancelar total ou parcialmente um pedido efetuado, os bens encomendados ou preparados para tal, aumentados pelos possíveis custos de entrega, transporte e entrega, bem como o tempo de trabalho reservado para a execução do acordo, serão integralmente cobrados da Contraparte.

Artigo 5. Força maior

  1. O Usuário não é obrigado a cumprir qualquer obrigação em relação à Contraparte se for impedido como resultado de uma circunstância que não lhe seja imputável, e nem por força da lei, de um ato jurídico ou de opiniões geralmente aceitas, seja de sua responsabilidade.

  2. Para força maior entende-se nestas condições gerais, além do que é compreendido na lei e na jurisprudência, todas as causas externas, previstas ou imprevistas, sobre as quais o Usuário não pode exercer qualquer influência, mas que impedem o Usuário de cumprir suas obrigações. Incluindo greves na empresa do Usuário ou de terceiros. O Usuário também tem o direito de invocar força maior se a circunstância que impede (o cumprimento posterior de) o acordo ocorrer depois que o Usuário deveria ter cumprido sua obrigação.

  3. O Usuário pode suspender as obrigações decorrentes do acordo pelo período em que a força maior continuar. Se esse período durar mais de dois meses, qualquer uma das partes tem o direito de rescindir o acordo, sem qualquer obrigação de pagar uma compensação à outra parte.

  4. Na medida em que o Usuário, no momento da ocorrência da força maior, já tenha cumprido parcialmente suas obrigações decorrentes do acordo ou possa cumprir essas obrigações, e a parte cumprida ou a ser cumprida tenha um valor independente, o Usuário tem o direito de faturar separadamente a parte já cumprida ou a ser cumprida. A Contraparte é obrigada a pagar essa fatura como se fosse um acordo separado.

Artigo 6. Pagamento e custos de cobrança

  1. O pagamento deve ser feito antes do envio do pedido, na forma indicada pelo Usuário, na moeda em que foi faturado, a menos que o Usuário indique o contrário por escrito. O Usuário tem o direito de faturar periodicamente.

  2. Se a Contraparte não pagar uma fatura a tempo, está automaticamente em mora. A Contraparte deve então pagar um juro de 1% ao mês, a menos que a taxa de juro legal seja superior, nesse caso aplica-se a taxa de juro legal. Os juros sobre o valor devido serão calculados a partir do momento em que a Contraparte estiver em mora até o momento do pagamento completo do valor devido.

  3. O Usuário tem o direito de fazer com que os pagamentos efetuados pela Contraparte sejam aplicados primeiro aos custos, depois aos juros vencidos e finalmente ao valor principal e aos juros correntes.

  4. O Usuário pode, sem estar em mora, recusar uma oferta de pagamento se a Contraparte indicar uma ordem diferente para a atribuição do pagamento. O Usuário pode recusar a liquidação completa do valor principal se não forem pagos também os juros vencidos e correntes e os custos de cobrança.

  5. A Contraparte nunca tem o direito de compensar o que deve ao Usuário.

  6. As objeções relativas ao valor de uma fatura não suspendem a obrigação de pagamento. A Contraparte que não pode recorrer à Seção 6.5.3 (artigos 231 a 247 do Livro 6 do Código Civil) também não tem o direito de suspender o pagamento de uma fatura por qualquer outro motivo.

  7. Se a Contraparte estiver em mora ou atrasada no cumprimento de suas obrigações, todos os custos razoáveis para obter o pagamento extrajudicial serão por conta da Contraparte. Os custos extrajudiciais são calculados com base no que é habitual na prática de cobrança holandesa, atualmente o método de cálculo segundo o Relatório Voorwerk II. No entanto, se o Usuário tiver incorrido em custos de cobrança mais altos que eram razoavelmente necessários, os custos efetivamente incorridos serão reembolsáveis. Também os custos judiciais e de execução eventualmente incorridos serão cobrados da Contraparte. A Contraparte também deve juros sobre os custos de cobrança devidos.

Artigo 7. Reserva de propriedade

  1. Todos os bens entregues pelo Usuário no âmbito do acordo permanecem propriedade do Usuário até que a Contraparte tenha cumprido todas as obrigações decorrentes dos acordos celebrados com o Usuário.

  2. Os bens entregues pelo Usuário que estão sujeitos à reserva de propriedade nos termos do parágrafo 1 não podem ser revendidos e nunca devem ser usados como meio de pagamento. A Contraparte não está autorizada a empenhar os bens sujeitos à reserva de propriedade nem a gravá-los de qualquer outra forma.

  3. A Contraparte deve sempre fazer tudo o que razoavelmente se possa esperar dela para salvaguardar os direitos de propriedade do Usuário.

  4. Se terceiros apreenderem os bens entregues sob reserva de propriedade ou desejarem estabelecer ou fazer valer direitos sobre eles, a Contraparte é obrigada a informar imediatamente o Usuário.

  5. A Contraparte compromete-se a segurar e manter segurados os bens entregues sob reserva de propriedade contra incêndios, explosões e danos causados pela água, bem como contra roubos, e a apresentar a apólice desse seguro ao Usuário para inspeção mediante solicitação. Em caso de pagamento do seguro, o Usuário tem direito a esses valores. Na medida do necessário, a Contraparte compromete-se antecipadamente a cooperar com o Usuário em tudo o que possa ser necessário ou desejável nesse contexto.

  6. No caso de o Usuário desejar exercer seus direitos de propriedade indicados neste artigo, a Contraparte concede antecipadamente seu consentimento incondicional e irrevogável ao Usuário e a terceiros designados pelo Usuário para acessar todos os locais onde se encontram os bens do Usuário e recuperar esses bens.

Artigo 8. Garantias, exame e reclamações

  1. Os bens a serem entregues pelo Usuário atendem aos requisitos e normas habituais que razoavelmente podem ser impostos a eles no momento da entrega e para os quais são destinados ao uso normal nos Países Baixos.

  2. A garantia mencionada neste artigo aplica-se aos bens destinados ao uso nos Países Baixos. No caso de uso fora dos Países Baixos, a Contraparte deve verificar se seu uso é adequado ao uso previsto e atende aos requisitos estabelecidos. O Usuário pode, nesse caso, estabelecer outras condições de garantia e outras condições relativas aos bens a serem entregues ou aos trabalhos a serem realizados.

  3. A garantia mencionada no parágrafo 1 deste artigo é válida por um período determinado pelo fabricante, que varia conforme a marca e o tipo de componente após a entrega, a menos que a natureza do bem entregue indique o contrário ou as partes tenham acordado de outra forma. Se a garantia fornecida pelo Usuário se referir a um bem produzido por um terceiro, a garantia é limitada àquela fornecida pelo produtor do bem, a menos que indicado de outra forma.

  4. Qualquer forma de garantia expira se um defeito for causado por ou resultar de uso impróprio ou inadequado do bem, uso após a data de validade, armazenamento inadequado ou manutenção pela Contraparte e/ou terceiros, se a Contraparte ou terceiros, sem o consentimento por escrito do Usuário, tiverem feito modificações ou tentado fazer modificações ao bem, ou se outros bens forem conectados que não devem ser conectados ou se foram modificados ou tratados de maneira diferente da prescrita. A Contraparte não tem direito a uma garantia se o defeito for causado por ou resultar de circunstâncias sobre as quais o Usuário não pode exercer qualquer influência, incluindo condições meteorológicas (como, mas não exclusivamente, chuvas extremas ou temperaturas) etc.

  5. A Contraparte é obrigada a examinar (ou fazer examinar) o bem entregue imediatamente no momento em que os bens são disponibilizados ou os trabalhos correspondentes são realizados. A Contraparte deve verificar se a qualidade e/ou quantidade do bem entregue corresponde ao acordado e atende aos requisitos acordados pelas partes. Defeitos visíveis devem ser notificados por escrito ao Usuário dentro de sete dias após a entrega. Defeitos não visíveis devem ser notificados por escrito ao Usuário imediatamente após sua descoberta, mas no máximo dentro de quatorze dias após sua descoberta. A notificação deve conter uma descrição o mais detalhada possível do defeito, para que o Usuário possa responder adequadamente. A Contraparte deve permitir ao Usuário examinar uma reclamação.

  6. Se a Contraparte reclamar a tempo, isso não suspende sua obrigação de pagamento. A Contraparte continua obrigada a receber e pagar os outros bens encomendados.

  7. Se um defeito for notificado posteriormente, a Contraparte não terá mais direito a reparação, substituição ou compensação.

  8. Se se determinar que um bem é defeituoso e a reclamação foi apresentada a tempo, o Usuário substituirá ou reparará o bem defeituoso dentro de um prazo razoável após receber o bem devolvido ou, se a devolução não for razoavelmente possível, após uma notificação por escrito do defeito pela Contraparte, a escolha do Usuário. Em caso de substituição, a Contraparte é obrigada a devolver o bem substituído ao Usuário e transferir a propriedade ao Usuário, a menos que o Usuário indique o contrário.

  9. Se se determinar que uma reclamação é infundada, os custos resultantes, incluindo os custos de investigação, serão por conta da Contraparte.

  10. Após o período de garantia, todos os custos de reparação ou substituição, incluindo custos administrativos, de envio e de deslocação, serão cobrados da Contraparte.

  11. Em derrogação dos prazos de prescrição legais, o prazo de prescrição de todas as reivindicações e defesas contra o Usuário e terceiros envolvidos pelo Usuário na execução de um acordo é de um ano.

Artigo 9. Responsabilidade

  1. Se o Usuário for responsável, essa responsabilidade é limitada ao que está previsto nesta disposição.

  2. O Usuário não é responsável por danos de qualquer natureza causados pelo fato de o Usuário ter se baseado em dados incorretos e/ou incompletos fornecidos pela Contraparte ou em seu nome.

  3. Se o Usuário for responsável por danos de qualquer natureza, a responsabilidade do Usuário é limitada a um máximo de duas vezes o valor faturado do pedido, ou pelo menos à parte do pedido a que se refere a responsabilidade.

  4. A responsabilidade do Usuário é em qualquer caso sempre limitada ao valor do pagamento da sua seguradora no caso pertinente.

  5. O Usuário é responsável apenas por danos diretos.

  6. Por danos diretos entendem-se exclusivamente os custos razoáveis para determinar a causa e a extensão do dano, na medida em que essa determinação se refira a danos no sentido destas condições, os custos razoáveis incorridos para que a prestação deficiente do Usuário cumpra com o acordo, na medida em que esses custos possam ser atribuídos ao Usuário, e os custos razoáveis incorridos para evitar ou limitar danos, na medida em que a Contraparte demonstre que esses custos levaram à limitação dos danos diretos como definido nestas condições gerais.

  7. O Usuário nunca é responsável por danos indiretos, incluindo danos consequentes, perda de lucro, economia perdida e danos devido à interrupção da atividade.

  8. As limitações de responsabilidade incluídas neste artigo não se aplicam se o dano for devido a dolo ou negligência grave do Usuário ou dos seus subordinados de direção.

Artigo 10. Transferência de risco

  1. O risco de perda, dano ou depreciação passa para a Contraparte no momento em que os bens são colocados em posse da Contraparte.

Artigo 11. Indemnização

  1. A Contraparte indemniza o Usuário contra qualquer reclamação de terceiros que sofram danos em relação à execução do acordo e cuja causa não seja imputável ao Usuário.

  2. Se o Usuário for processado por terceiros a esse respeito, a Contraparte é obrigada a assistir o Usuário tanto fora quanto nos tribunais e a fazer imediatamente tudo o que se espera dela nesse caso. Se a Contraparte não adotar medidas adequadas, o Usuário está autorizado, sem aviso prévio, a fazê-lo ele mesmo. Todos os custos e danos incorridos pelo Usuário e por terceiros nesse sentido serão totalmente por conta e risco da Contraparte.

Artigo 12. Propriedade intelectual

  1. O Usuário reserva-se os direitos e poderes que lhe são conferidos pela lei de direitos autorais e outras leis e regulamentos de propriedade intelectual. O Usuário tem o direito de usar o conhecimento adquirido durante a execução de um acordo para outros fins, na medida em que não sejam divulgadas a terceiros informações estritamente confidenciais da Contraparte.

Artigo 13. Lei aplicável e disputas

  1. Todas as relações jurídicas às quais o Usuário é parte são exclusivamente regidas pela lei neerlandesa, mesmo que uma obrigação seja executada total ou parcialmente no exterior ou se a parte envolvida na relação jurídica tenha domicílio lá. A aplicação da Convenção de Viena sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias está excluída.

  2. O tribunal do local de estabelecimento do Usuário tem competência exclusiva para conhecer das disputas, salvo disposição legal em contrário. No entanto, o Usuário tem o direito de submeter a disputa ao tribunal competente de acordo com a lei.

  3. As partes recorrerão aos tribunais apenas após terem se empenhado ao máximo para resolver a disputa de comum acordo.

Artigo 14. Local de depósito e modificação das condições

  1. Estas condições estão depositadas na Câmara de Comércio sob o número 535783842.

  2. Aplica-se sempre a versão mais recente depositada ou a versão que estava em vigor no momento da constituição da relação jurídica com o Usuário.

  3. O texto em neerlandês das condições gerais é sempre determinante para a sua interpretação.

IMPORTANTE: TODAS AS INTERVENÇÕES TÉCNICAS EM REFRIGERAÇÃO DEVEM SER REALIZADAS APENAS POR TÉCNICOS CERTIFICADOS EM GASES FLUORADOS, OS CHAMADOS TÉCNICOS STEK.